CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 996
Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Da Responsabilidade dos Sócios e Administradores em Sociedades

O artigo 996 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a responsabilidade dos sócios e administradores em determinadas formas de sociedades, principalmente aquelas que possuem personalidade jurídica própria, como as sociedades limitadas e as sociedades anônimas.

De forma clara, o dispositivo informa que, em regra, os sócios não respondem pelas dívidas da sociedade. Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios é distinto do patrimônio da empresa, e, portanto, os credores da sociedade só podem buscar satisfazer seus créditos com os bens da própria sociedade.

No entanto, o próprio artigo 996 traz exceções a essa regra. Ele aponta que os administradores (que podem ser sócios ou não) respondem pelos atos praticados com culpa ou dolo que causem prejuízos à sociedade, aos outros sócios ou a terceiros. Essa responsabilidade é de caráter pessoal e recai sobre aquele que, no exercício da administração, agiu de forma negligente, imprudente ou mal-intencionada, ultrapassando os limites de seus poderes ou violando a lei ou o contrato social.

É fundamental entender que essa responsabilidade dos administradores não é automática. É preciso comprovar a existência de um ato ilícito praticado pelo administrador, um dano decorrente desse ato e um nexo de causalidade entre a ação ou omissão do administrador e o prejuízo.

Em suma, o artigo 996 do Código Civil protege o patrimônio dos sócios ao limitar sua responsabilidade às suas cotas sociais (na maioria dos casos). Contudo, ele impõe uma vigilância constante sobre a atuação dos administradores, garantindo que estes ajam com diligência e ética na gestão da sociedade, sob pena de responderem pessoalmente por eventuais danos causados.